Minha Casa: atente para mudanças

Minha Casa: atente para mudanças

Fonte: SindusCon-SP

As operações de aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida vinculadas às intervenções inseridas no PAC, selecionadas até 8 de julho de 2011, poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2012, nas condições normativas dispostas na Portaria nº 93, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério das Cidades, condicionado ao acréscimo de revestimento cerâmico nos pisos de todos os cômodos e em todas as paredes nas áreas molhadas; e, a critério dos proponentes, poderão adotar novos valores máximos de aquisição.

É o que dispõe a Portaria 238 do Ministério das Cidades, de 6 de julho (DOU de 8 de julho), que em seu Anexo 1 estipula esses novos valores. O documento também altera os valores máximos de aquisição de unidades habitacionais para propostas em diversos municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes.

Ficou admitida a contratação, até 30 de junho de 2012, de projetos recepcionados pelas instituições financeiras oficiais federais até 30 de abril de 2012 nas condições normativas dispostas na Portaria nº 93, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério das Cidades, condicionado ao acréscimo de revestimento cerâmico.

A portaria ainda traz outras alterações, como a de que, a partir de 1º de julho de 2012, os empreendimentos sob a forma de condomínio deverão observar número máximo de 300 unidades habitacionais. Entretanto, ficaram convalidados os atos praticados pelas instituições financeiras federais a partir de 1º de janeiro de 2012, até a data de publicação desta Portaria, referentes à contratação de empreendimentos, sob a forma de condomínio composto por número superior a trezentas unidades habitacionais.

Em outra Portaria, a de nº 228, de 29 de maio, foram estabelecidas algumas modificações em relação às diretrizes gerais do PMCMV em municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Fonte: Sindusconsp