15 mar Programa de gestão de resíduos da construção entra em vigor em Santos, no litoral paulista
Empresas que não se adequarem à medida terão que pagar multa de até R$ 300 mil
Gustavo Jazra
Começa a valer a partir desta sexta-feira (15) a lei complementar 792, anunciada pela prefeitura de Santos em janeiro, sobre a instituição do Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC). Os geradores de grandes volumes que não se adequarem à medida podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 300 mil. A medida tem a intenção de minimizar o impacto ambiental, ampliar a vida útil dos aterros sanitários e promover a destinação adequada dos materiais descartados nas obras.
De acordo com a legislação, empresas que descartam mais de 200 kg de materiais de reformas e construções ou resíduos com volumes que excedam 1 m³ precisam apresentar um plano específico à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) para obter licença de edificação e demolição. Os métodos previstos pela lei determinam a sucessão das seguintes etapas: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte, estocagem, destinação e disposição final dos resíduos.
O plano específico deve conter informações como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição. Para regularizar a situação junto à Semam é preciso ir ao Poupatempo, na rua João Pessoa, nº 246. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, e aos sábados, das 9h00 às 14h00.
Já os pequenos geradores serão atendidos pelo serviço de atendimento de coleta, transporte e destinação final, disponibilizado pela prefeitura. O serviço poderá ser solicitado uma vez por semana para resíduos que não excedam 1 m³ ou 200 kg. Entulho a partir dessas quantidades será considerado gerador de grande volume.
Também foi alterada a regulamentação quanto ao uso de caçambas para recolhimento de resíduos das obras. Com dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura, o equipamento só pode permanecer estacionado em vias públicas por três dias seguidos, sendo vetado o estacionamento nas avenidas de orla entre as 18 horas de sexta-feira e 9 horas da segunda-feira seguinte.
Fonte: Pini Web