Programa de gestão de resíduos da construção entra em vigor em Santos, no litoral paulista

Programa de gestão de resíduos da construção entra em vigor em Santos, no litoral paulista

Empresas que não se adequarem à medida terão que pagar multa de até R$ 300 mil
Gustavo Jazra

Começa a valer a partir desta sexta-feira (15) a lei complementar 792, anunciada pela prefeitura de Santos em janeiro, sobre a instituição do Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC). Os geradores de grandes volumes que não se adequarem à medida podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 300 mil. A medida tem a intenção de minimizar o impacto ambiental, ampliar a vida útil dos aterros sanitários e promover a destinação adequada dos materiais descartados nas obras.

De acordo com a legislação, empresas que descartam mais de 200 kg de materiais de reformas e construções ou resíduos com volumes que excedam 1 m³ precisam apresentar um plano específico à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) para obter licença de edificação e demolição. Os métodos previstos pela lei determinam a sucessão das seguintes etapas: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte, estocagem, destinação e disposição final dos resíduos.

O plano específico deve conter informações como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição. Para regularizar a situação junto à Semam é preciso ir ao Poupatempo, na rua João Pessoa, nº 246. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, e aos sábados, das 9h00 às 14h00.

Já os pequenos geradores serão atendidos pelo serviço de atendimento de coleta, transporte e destinação final, disponibilizado pela prefeitura. O serviço poderá ser solicitado uma vez por semana para resíduos que não excedam 1 m³ ou 200 kg. Entulho a partir dessas quantidades será considerado gerador de grande volume.

Também foi alterada a regulamentação quanto ao uso de caçambas para recolhimento de resíduos das obras. Com dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura, o equipamento só pode permanecer estacionado em vias públicas por três dias seguidos, sendo vetado o estacionamento nas avenidas de orla entre as 18 horas de sexta-feira e 9 horas da segunda-feira seguinte.

Fonte: Pini Web