Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda 2015

Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda 2015

Todas as aplicações financeiras, inclusive isentas, devem ser informadas. Ganhos na bolsa acima de R$ 20 mil são tributados em 15%.

Todas as aplicações financeiras e contas bancárias em posse do contribuinte devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano base 2014), inclusive as isentas – aquelas que não são tributadas pela Receita.

Os investimentos devem ser declarados a partir dos informes de rendimentos financeiros fornecidos pelas instituições, explica o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob.

“É importante não confundir o extrato bancário de dezembro com o informe de rendimentos financeiros, que é o documento próprio para fins de Imposto de Renda. Os saldos apresentados nos informes de rendimentos devem ser transcritos para a declaração”, orienta.

Aplicações que retêm o Imposto de Renda na fonte – como Tesouro Direto, fundos de renda fixa e CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) – precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

O ícone ao lado da linha 6 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) permite acrescentar diferentes tipos de investimentos, com seus valores correspondentes, pelo botão “Novo”.

Quem investe em ações deve informar o lucro obtido no demonstrativo Renda Variável, caso os ganhos tenham ultrapassado R$ 20 mil, preenchendo a diferença entre o custo de compra e venda dos papéis. A alíquota cobrada em renda variável é de 15%.

Gastos com taxas e corretagem podem ser somados ao custo de aquisição, reduzindo o valor do ganho de capital. Operações day trade (compra e venda feitas no mesmo dia) também devem ser informadas na mesma ficha.

Se o contribuinte teve perda de capital (prejuízo) com ações, a quantia também deve ser informada como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, acrescentando um sinal de menos antes do valor. Se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte, deve-se descontar o valor perdido e considerar o resultado consolidado ao longo de todo o ano.

Para investimentos não financeiros, como a aquisição de um imóvel ou obra de arte, por exemplo, o contribuinte deverá declará-los a partir dos instrumentos de aquisição, pelos respectivos valores de aquisição; não deve ser declarado o valor de mercado do bem em 31.12.2014, acrescenta Chaiob.

INVESTIMENTOONDE INFORMAR
Ações (ganho acima de R$ 20 mil)Demonstrativo de Renda Variável
Tesouro DiretoRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
Fundos de investimentoRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
CDBsRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
Previdência privada (PGBL)Pagamentos Efetuados, código36 (Previdência Complementar)
Previdência privada (VGBL)Bens e Direitos, código 97
LCI e LCARendimntos Isentos e Não Tributáveis
PoupançaRendimentosIsentos e Não Tributáveis
Ações (ganhos at[e R$ 20 mil)RendimentosIsentos e Não Tributáveis

Fonte: G1